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LGPD · LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Adequação que continua de pé depois que o projeto termina

O diagnóstico inicial é a parte fácil, e é onde a maioria dos projetos começa e acaba. O que decide se a sua empresa consegue responder a um cliente ou à ANPD dois anos depois é quem mantém o inventário atualizado, quem revisa as bases legais quando o negócio muda e quem responde o titular dentro do prazo. É disso que esta página trata.

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A LGPD é lei, e a interpretação dela é trabalho jurídico. A DM11 conduz a adequação com especialista em direito digital ao lado do especialista em gestão, porque separar as duas coisas é o que produz projeto bonito que não se sustenta numa fiscalização. Quando o objetivo também inclui um documento emitido por terceiro, a página da ISO 27701 explica esse caminho.

Quem conduz a adequação

  • Especialistas em proteção de dados certificados pela EXIN (DPO, PDPP e PDPF)

  • Consultoria jurídica em privacidade e direito digital

  • ISO/IEC 27001 Lead Auditor certificado pela BSI

  • 17 anos de governança, riscos e conformidades

O QUE A LEI EXIGE

Uma lei de princípios, cobrada em evidência com data

A Lei 13.709/2018 alcança qualquer empresa que trate dado pessoal no Brasil, e trata de dado pessoal quem tem funcionário, cliente ou fornecedor pessoa física. Ela não lista tecnologia nem controle: lista princípios, direitos do titular e responsabilidades. Na prática isso significa que a empresa escolhe como cumprir, e precisa conseguir demonstrar o que escolheu, quando decidiu e por quê.

Vale para qualquer porte, sem piso

Não existe faturamento mínimo nem número de funcionários abaixo do qual a lei não alcança. O que existe é um regime simplificado da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte, que reduz formalidade em algumas obrigações sem retirar nenhuma delas. Empresa pequena tem menos papel a produzir, não menos dever.

A base legal vem antes do consentimento

O erro mais comum e mais caro é tratar consentimento como padrão. A lei traz dez bases legais, e o consentimento é uma delas, quase sempre a mais frágil para processo de negócio, porque pode ser retirado a qualquer momento e derruba o tratamento junto. Escolher a base certa por tratamento é a decisão que mais muda o projeto, e é decisão jurídica.

O encarregado precisa existir e ser encontrável

A lei exige indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e divulgar publicamente a identidade e o contato dele. Pode ser alguém de dentro, com o papel formalizado, ou um serviço externo. O que não funciona é o nome no rodapé do site sem processo por trás, porque o titular escreve e o relógio começa a correr.

Como a adequação se prova

Vale alinhar isso cedo, porque muda o que a empresa deve produzir. A lei não é certificável, e o que demonstra conformidade é evidência datada: inventário de tratamentos, base legal registrada, relatório de impacto onde a lei pede, registro de pedidos de titular atendidos e prova de que a governança funciona. Quando o cliente quer um documento emitido por terceiro, e cliente europeu costuma querer, o caminho é a ISO 27701, e o material construído aqui entra inteiro nesse projeto.

QUEM COSTUMA PROCURAR

Três situações em que a conversa começa

Raramente a LGPD entra na pauta por convicção. Entra porque alguém de fora perguntou, ou porque algo aconteceu.

Chegou um questionário de privacidade

Cliente grande, banco, seguradora ou empresa estrangeira mandou um formulário com dezenas de perguntas e prazo curto. Responder sem base produz duas coisas ruins: resposta otimista que não se sustenta na próxima auditoria, e ausência de resposta que trava o contrato.

Houve um incidente, ou quase

Vazamento, ransomware ou um e-mail que saiu para a lista errada. A pergunta que aparece na hora é se precisa comunicar à ANPD e aos titulares, e essa decisão é péssima de tomar às pressas, sem inventário e sem plano definido antes.

Vem uma due diligence pela frente

Venda da empresa, captação ou entrada de sócio. Privacidade virou item de checklist em due diligence, e passivo de dado pessoal apareceu como desconto de preço em transação. Aqui o prazo é dado por outro calendário, e ele não negocia.

HISTÓRIAS

Três situações que já resolvemos

Trocamos os nomes dos clientes com o mesmo sigilo que vai proteger a sua empresa depois. Os nomes mudam, o padrão dos problemas se repete. Quando o cliente autoriza, mostramos referências com nome numa conversa.

Comércio eletrônico

Tudo estava apoiado em consentimento

Situação

A empresa havia colocado um aviso de consentimento em cada ponto de coleta e considerava o assunto resolvido. Quando começaram os pedidos de exclusão, descobriu que a mesma marcação sustentava a entrega do pedido, a nota fiscal e a cobrança, e que atender ao titular ao pé da letra quebraria a operação.

O que fizemos

Refizemos a análise tratamento a tratamento, com o jurídico junto. Boa parte do que estava em consentimento tinha base legal melhor: execução de contrato para a entrega, obrigação legal para a nota, legítimo interesse documentado para prevenção a fraude. O consentimento ficou onde ele é de fato a base correta, que é a comunicação de marketing.

Resultado

Os pedidos de exclusão pararam de ser crise e viraram processo. E a base de marketing encolheu bem menos do que o time temia, porque quase todo o resto nunca dependeu de consentimento para começar.

Serviços de recursos humanos

Dado de candidato guardado desde sempre

Situação

A empresa mantinha currículos, resultados de testes e anotações de entrevista de todo mundo que já se candidatou, sem prazo e sem critério. Ninguém tinha decidido guardar para sempre: simplesmente nunca houve decisão de descartar, e o volume acumulou por anos.

O que fizemos

Definimos prazo de retenção por tipo de informação, com o jurídico avaliando o que precisa ficar por obrigação legal e o que só existia por conveniência. Implantamos o descarte, e o mais difícil não foi técnico: foi acertar o que fazer com anotação subjetiva de entrevistador, que é dado pessoal e o time não enxergava assim.

Resultado

O acervo diminuiu de forma expressiva, e com ele o tamanho de qualquer incidente futuro. Dado que não existe mais não vaza, e essa foi a redução de risco mais barata do projeto inteiro.

Indústria

Quarenta fornecedores com acesso e nenhuma cláusula

Situação

Dezenas de fornecedores tocavam dado pessoal da empresa, de folha a benefícios, de sistema de ponto a plataforma de treinamento. Nenhum contrato tinha cláusula de proteção de dados, e ninguém sabia dizer quais deles armazenavam informação fora do país.

O que fizemos

Levantamos quem toca o quê e classificamos por risco, em vez de tratar os quarenta como iguais. Os poucos críticos ganharam revisão contratual completa e verificação de onde os dados ficam. O resto entrou em um aditivo padrão, com prazo, e o processo de compras passou a exigir a cláusula antes da assinatura.

Resultado

O ganho não foi só jurídico. Ao mapear os fornecedores, a empresa descobriu três sistemas contratados por área, sem passar pela TI, tratando dado de funcionário. Dois foram desligados.

COMO CONDUZIMOS

Do mapeamento até a governança que se mantém sozinha

Jurídico e gestão andam juntos do primeiro dia, e não em sequência. Adequação conduzida só pelo jurídico produz parecer que ninguém opera, e conduzida só pela tecnologia produz controle sem base legal por trás. As duas leituras precisam se cruzar em cada tratamento.

  1. 01

    Mapeamento: onde o dado pessoal entra, circula e sai

    Levantamos os tratamentos por processo de negócio, com quem opera e não só com quem coordena, porque a planilha oficial quase nunca coincide com a prática. Registramos origem, finalidade, quem acessa, para onde vai, quanto tempo fica e quais fornecedores tocam.

    • Inventário de tratamentos por processo de negócio

    • Fluxo de dado pessoal, incluindo transferência a terceiros

    • Lista de fornecedores com acesso, classificada por risco

    • Identificação do que é dado pessoal sensível

    Marco de entregaInventário aprovado pelas áreas donas dos processos, e não apenas pela TI.

  2. 02

    Base legal, riscos e o que a lei obriga a documentar

    Com o jurídico, definimos a base legal de cada tratamento e registramos a justificativa. Avaliamos os riscos aos titulares, que não são os mesmos riscos da segurança da informação, e produzimos relatório de impacto onde a lei ou o risco pedem.

    • Base legal registrada e justificada por tratamento

    • Teste de legítimo interesse onde essa é a base escolhida

    • Relatório de impacto à proteção de dados, onde aplicável

    • Política de privacidade e avisos reescritos para o que a empresa realmente faz

    Marco de entregaBase legal definida em 100% dos tratamentos inventariados, com o jurídico de acordo.

  3. 03

    Controles, contratos e atendimento ao titular

    Implantamos com seu time o que sustenta a decisão no dia a dia: controle de acesso por necessidade, retenção e descarte por tipo de dado, cláusulas nos contratos com terceiros e o processo de atendimento ao titular, com canal, prazo, registro e resposta padronizada.

    • Processo de atendimento ao titular, com prazo e registro

    • Política de retenção e descarte, implantada e não só escrita

    • Cláusulas de proteção de dados revisadas nos contratos de terceiros

    • Encarregado formalizado e contato publicado

    Marco de entregaPrimeiro ciclo de pedidos de titular atendido dentro do prazo, com registro completo.

  4. 04

    Governança, ensaio de incidente e manutenção

    É a fase que separa adequação de relatório. Definimos quem revisa o quê e com que frequência, treinamos quem opera e ensaiamos um incidente, para a decisão de comunicar à ANPD e aos titulares ser tomada com plano na mão e não no susto.

    • Rotina de revisão definida, com responsável e periodicidade

    • Plano de resposta a incidente com dado pessoal, ensaiado

    • Treinamento das áreas que mais tratam dado pessoal

    • Relatório para a direção, com o que ficou pendente escrito

    Marco de entregaEnsaio de incidente concluído, com a decisão de comunicar tomada dentro do plano.

QUANTO TEMPO LEVA

O mapeamento é previsível. O resto depende do tamanho da bagunça.

Não publicamos prazo padrão, porque prazo publicado vira promessa. A primeira conversa costuma bastar para separar os dois casos que mais aparecem: a empresa que nunca fez nada e a que fez um projeto anos atrás e não manteve. A segunda quase sempre está mais perto do que imagina, e às vezes mais longe.

Quantos sistemas e quantos fornecedores tocam dado pessoal

Uma operação com meia dúzia de sistemas é um projeto. Uma com dezenas de fornecedores e áreas contratando ferramenta por conta própria é outro, e boa parte do tempo vai embora descobrindo o que existe antes de decidir qualquer coisa.

Se existe quem possa assumir o papel de encarregado

Com alguém de dentro disponível, o papel se formaliza rápido. Sem ninguém, a decisão entre nomear internamente e contratar o serviço precisa ser tomada cedo, porque o encarregado participa do projeto e não entra depois de pronto.

Se o destino é só adequar ou também certificar

Adequar é o suficiente para responder cliente e regulador com evidência própria. Quando existe intenção de certificar privacidade depois, organizamos o material já no formato da ISO 27701 desde o começo, o que custa pouco agora e economiza um projeto inteiro depois.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que perguntam antes de decidir

As dúvidas que aparecem em quase toda primeira reunião, respondidas sem rodeio.

A lei em si não é certificável, e vale saber disso antes de contratar qualquer coisa, porque o termo circula bastante no mercado. O que demonstra conformidade é evidência: inventário atualizado, base legal registrada, atendimento ao titular funcionando e governança que se prova com documento datado. Se o que você precisa é um documento emitido por terceiro, para responder cliente ou regulador, a norma certificável de privacidade é a ISO 27701, e o trabalho de adequação é justamente a base dela.

Recebeu um questionário de privacidade e não sabe por onde começar?

Traga o questionário ou a cláusula do contrato. Dizemos o que já existe na sua empresa que responde, o que falta de verdade e em que ordem faz sentido resolver, sem transformar isso num projeto de dois anos.

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Comparativos sobre este assunto

  • ISO 27701 vs LGPD
  • GDPR vs LGPD
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