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Serviços notariais e de registro

Seu cartório tem prazo para se adequar ao Provimento 213 do CNJ

O Provimento 213/2026 substituiu o antigo 74/2018 e passou a exigir de toda serventia padrões mínimos de tecnologia e segurança da informação, com prazos que já correm. Responda ao diagnóstico e receba, na hora, um relatório executivo com o que falta fazer, o que precisa revisar e em que ordem.

Fazer o diagnósticoEntender o provimento

A DM11 prepara a serventia para a conformidade e produz o dossiê técnico. A declaração de conformidade continua sendo do responsável pela serventia, no Sistema Justiça Aberta.

Quem conduz a preparação

  • 17 anos em governança, risco e conformidade
  • Especialistas em LGPD e proteção de dados
  • Pentest, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes
  • Experiência em auditorias de bancos e Big Four

O que mudou

Não é mais recomendação: virou requisito com prazo

O Provimento 213, de fevereiro de 2026, revogou o Provimento 74/2018 e estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação para garantir segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e continuidade dos atos. Ele se aplica a mais de doze mil serventias, com exigências proporcionais à classe da serventia e uma trilha de cinco etapas cumulativas que precisa ser cumprida e declarada.

A exigência é por classe

A serventia é enquadrada em Classe 1, 2 ou 3 pela arrecadação. A classe define prazos, o intervalo de backup, o RPO e o RTO, o nível das trilhas de auditoria e até se o pentest é obrigatório. Um requisito não significa a mesma coisa para uma serventia pequena e para uma grande, e o diagnóstico já calibra por isso.

São cinco etapas cumulativas

Governança e conformidade legal, infraestrutura e continuidade, proteção do acervo, monitoramento e auditoria, e governança evolutiva. Não se declara uma etapa sem cumprir a anterior, e as duas primeiras têm o prazo mais curto: de 90 a 210 dias conforme a classe.

A conformidade se mantém, não se conquista

A maior parte dos requisitos tem manutenção recorrente: política revista ao ano, teste de restauração de backup semestral ou anual, simulação de desastre anual, declaração renovada todo ano. Quem fez uma vez e parou volta a ficar em falta no ciclo seguinte, e a fiscalização é orientada por risco.

Por que a DM11

Quem prepara conhece o que o fiscal vai procurar

01

A norma inteira, traduzida em ação

Lemos cada anexo e transformamos o Provimento numa lista de trabalhos com prazo, responsável e evidência. Você não precisa interpretar o texto legal para saber o que fazer na segunda-feira.

02

Proporcional à sua classe

Uma serventia de Classe 1 não precisa do que uma de Classe 3 precisa. Dimensionamos o esforço à sua realidade, sem vender controle que a norma não exige de você.

03

Do plano à evidência

Elaboramos política, PCN e PRD, implantamos os controles, testamos a restauração e montamos o dossiê técnico que sustenta a declaração no Justiça Aberta e responde à Corregedoria.

Diagnóstico

Onde a sua serventia está diante do Provimento 213

Primeiro um cadastro rápido, para calibrar o diagnóstico pela sua classe. Depois, para cada requisito, você diz se está conforme ou não. Ao final, um relatório executivo com o que fazer, o que revisar e em que ordem.

Comece pelo cadastro da serventia

Usamos estes dados para calibrar o diagnóstico e para enviar o relatório a você. O responsável pela serventia responde por si.

A classe é definida pela arrecadação bruta semestral. Se não tiver certeza, escolha a faixa que mais se aproxima; dá para ajustar depois.

Ao continuar, você concorda que a DM11 use estes dados para preparar e enviar o seu relatório. Nada é publicado.

Dúvidas frequentes

O que perguntam sobre o Provimento 213

Respostas ancoradas no texto do provimento e nos seus anexos.

É a norma da Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e segurança para os serviços notariais e de registro do Brasil. Revogou o Provimento 74/2018 e se aplica a toda serventia extrajudicial, com exigências proporcionais à classe. A responsabilidade pelo cumprimento é pessoal e indelegável do delegatário, interino ou interventor, mesmo quando a tecnologia é terceirizada.

Mais dúvidas? Fale com a DM11

Comece pelo diagnóstico e receba seu plano de prioridade

Em poucos minutos você sai com o relatório executivo do seu cartório e a ordem dos trabalhos. Sem compromisso.

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